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Novo marco regulatório para o setor de resíduos sólidos
  
Assessoria de Comunicação
26/03/2010

Estamira, do documentário de Marcos Prado. Se a lei vingar, catadores serão protagonistas diferenciados na cadeia dos resíduos sólidos

Produtos reciclados e recicláveis terão prioridades nas compras governamentais

Pilhas e baterias estão sujeitas à logística reversa, assim como pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos, alguns tipos de lâmpadas e agrotóxicos

A proposta também protege os recursos hídricos, proibindo a destinação de resíduos em praias, no mar, rios ou qualquer corpo hídrico

  • Estamira, do documentário de Marcos Prado. Se a lei vingar, catadores serão protagonistas diferenciados na cadeia dos resíduos sólidos
  • Produtos reciclados e recicláveis terão prioridades nas compras governamentais
  • Pilhas e baterias estão sujeitas à logística reversa, assim como pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos, alguns tipos de lâmpadas e agrotóxicos
  • A proposta também protege os recursos hídricos, proibindo a destinação de resíduos em praias, no mar, rios ou qualquer corpo hídrico

O Brasil está prestes a mudar radicalmente a forma como encara e trata o lixo. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de março, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Arrojada, a proposta trata da questão dos resíduos desde a sua geração até o seu destino final. Entre essas duas etapas, crava princípios como padrões sustentáveis de produção e consumo, responsabilidade compartilhada e logística reversa. Também privilegia a cultura do planejamento ao obrigar União, Estados e municípios a elaborar seus respectivos planos de resíduos sólidos.

“Faltava um marco regulatório para o setor. Se for aprovada, a lei será um avanço para o País, assim como foi a Lei das Águas”, afirma o engenheiro Carlos Eduardo Curi Gallego, da Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - COBRAPE, que desenvolve estudos e projetos na área de resíduos sólidos e recursos hídricos.

A comparação feita por Gallego é interessante. A Lei das Águas, de 1997, apresentou ao Brasil um olhar diferenciado sobre seus recursos hídricos quando estabeleceu que a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico.

No mesmo caminho, a Política Nacional de Resíduos Sólidos reconhece os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda e de promover a cidadania.

Essa nova percepção pode transformar a história de Estamira, a catadora do aterro sanitário do Jardim Gramacho, no Rio de Janeiro - personagem do documentário que leva seu nome - em um retrato do passado de um País que não sabia o que fazer com seus próprios refugos. Mas para que isso aconteça, ainda falta uma derradeira votação no Senado Federal e a sanção do presidente da República.

“Depois de quase 20 anos, esperamos que o Senado aprove e o presidente sancione a lei”, comenta Helio Amorim, diretor executivo da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE).

A proposta de marco legal para o setor de resíduos sólidos começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 1991. O tema passou por duas Comissões Especiais e um Grupo de Trabalho que, ao final, reuniu as centenas de projetos que tratavam de resíduos sólidos e assuntos correlatos, buscou as opiniões da sociedade, de organizações não governamentais e do meio empresarial e acadêmico e apresentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos que conhecemos hoje. O coordenador do Grupo de Trabalho foi o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o relator da matéria foi o deputado federal Dr. Nechar (PP-SP).

O longo período de tramitação pode assustar à primeira vista mas, para o relator, eles foram fundamentais para que se chegasse a uma proposta de lei inovadora. “Há 20 anos, não existiam a garrafa PET, as sacolas plásticas, as lâmpadas com mercúrio e nem o volume de resíduos eletroeletrônicos que temos hoje”, explica o deputado federal Dr. Nechar.

O que muda se a lei for aprovada

Prioridades - A Política Nacional de Resíduos Sólidos é clara quando estabelece as prioridades para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no País. Pela ordem, elege a não-geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada. Cria, assim, uma hierarquia que, por si só, começa a organizar o setor e leva em consideração a totalidade do ciclo de vida dos produtos destinados ao consumo. O ciclo de vida do produto, de acordo com o projeto, envolve todas as etapas do seu desenvolvimento, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a sua disposição final.

Responsabilidade Compartilhada
- Para que se cumpram essas prioridades, a Política Nacional de Resíduos Sólidos dedica um capítulo inteiro à Responsabilidade Compartilhada e chama fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e responsáveis pela limpeza pública e manejo de resíduos sólidos a assumirem tarefas.

Aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes caberá colocar no mercado produtos aptos à reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente correta. Nesse grupo, estão incluídos os que lidam com produtos sujeitos à logística reserva - como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e produtos eletroeletrônicos - que deverão retornar às suas origens depois do consumo.

Consumidores também têm suas responsabilidades, segundo o projeto. Nos sistemas de logística reversa, deverão retornar os produtos aos postos de coleta. Nos sistemas de coleta seletiva, cada cidadão será responsável por acondicionar e separar seu lixo de forma adequada. A lei, se vingar, prevê a possibilidade de criação de incentivo econômico aos munícipes que aderirem à coleta seletiva.

Planejamento e ação - O Poder Público, em todas as suas esferas, terá pela frente a missão de elaborar planos de resíduos sólidos mediante processos de mobilização e participação popular. Os Planos deverão contemplar um horizonte de 20 anos, com revisões a cada período de quatro anos.

São previstos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Planos Estaduais de Gestão de Resíduos Sólidos e Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Planos de Gerenciamento para geradores públicos e privados de resíduos diferenciados, como os provenientes das atividades ligadas aos serviços de saúde e mineração, por exemplo, serão considerados como parte integrante dos processo de licenciamento ambiental junto ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Como conteúdo mínimo, a proposta exige que os Planos de Resíduos Sólidos apresentem diagnósticos; proposição de cenários; metas de redução, reutilização e reciclagem;  metas de eliminação de lixões com a inclusão social dos catadores e também metas de  aproveitamento energético dos gases gerados pelos resíduos.

Consórcios - Em todos os Planos, as soluções consorciadas ou compartilhadas terão prioridade na obtenção de recursos da União. Este é, segundo o engenheiro da Cobrape, Carlos Eduardo Curi Gallego, um dos pontos fortes da proposta. “Quando privilegia soluções que contemplam regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o legislador indica profunda compreensão da dinâmica do desenvolvimento urbano”, comenta.

Gallego ilustra a importância dessa compreensão com um trabalho realizado há 10 anos pela Cobrape, a Elaboração do Projeto do Sistema Regional de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos para Destinação Final, no Paraná. “Nesse caso, o sistema conseguiu atender as necessidades de 14 municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Com a nova legislação, a tendência é que iniciativas como esta seja difundidas pelo País”, avalia.

Educação ambiental em foco - A Política Nacional de Resíduos Sólidos coloca a Educação Ambiental em posição de destaque. O projeto, além de se articular com a Política Nacional de Educação Ambiental, prioriza o acesso a recursos da União para municípios que implementem  programas e ações de educação ambiental voltados para a não-geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.

Catadores - Finalmente, os catadores poderão encontrar seu lugar na cadeia dos resíduos sólidos. O projeto tem por objetivo integrar os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Para o setor de engenharia consultiva, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos é mais do que bem-vinda.

“Toda vez que é aprovado um marco regulatório consistente, o mercado de engenharia consultiva é beneficiado. Foi assim no setor  energético e com os recursos hídricos. Em muitos casos, as exigências já eram cumpridas antes mesmo da própria existência das leis - a engenharia  consultiva, no desempenho de suas atividades, acaba antecipando e consolidando procedimentos referenciais”, defende Gallego.

A Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) também se manifestou positivamente em relação à proposta.

De acordo com o diretor executivo da entidade, Hélio Amorim, a lei, se aprovada, deverá criar uma importante demanda de serviços de engenharia. “Será necessário planejar a logística da coleta da resíduos sólidos e projetos de instalações de reciclagem, doravante de responsabilidade das empresas geradoras desse lixo”, diz.

Amorim cita como exemplo desse novo mercado a questão dos resíduos de construção e demolição. “Atualmente, resíduos como esses são frequentemente depositados clandestinamente em rios e córregos, obstruindo sistemas de drenagem, provocando enchentes destruidoras e graves problemas sanitários. Empresas de consultoria poderão ter interesse em se especializar nessa área em vista da expectativa dessa demanda do setor privado”, completa o diretor da ABCE.

Consulte o texto na íntegra da POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS em nossa Biblioteca.

Sandra Di Croce Patricio, da Assessoria de Comunicação

 
 
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