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Municípios têm prazo até 2015 para elaborar Planos de Saneamento
  
20/05/2014

Decreto presidencial assinado no último dia 21 de março (Decreto 8.211/14) prorrogou   para  31  de dezembro   de  2015  a  data-limite   para  apresentação   pelos municípios de seus Planos de Saneamento Básico - requisito para o acesso a recursos da União  ou  a financiamentos  geridos  por  órgão da administração  pública  federal  para esses  serviços,  conforme  determina  a  Lei  11.445/07.  Até  o  encerramento  do  prazo anterior, de 31 de dezembro  de 2013, estabelecido  pelo Decreto   7.217/10,  apenas 30% dos municípios haviam concluído seus Planos dentro das condições exigidas.

 A   notícia   foi   bem   recebida   por   especialistas   e   entidades   do   setor   que reivindicavam a prorrogação, como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental  – Abes,  e que esperam,  agora, que  a ocasião  seja  aproveitada  para  se redefinirem as condições para que os diferentes titulares de serviços de saneamento consigam  estruturar  seus Planos, respeitadas as especificidades  e as possibilidades  de cada município ou grupos de municípios.

Para o engenheiro Alceu Guérios Bittencourt, presidente da Abes-SP e diretor da Cobrape, o essencial é valorizar o processo de planejamento e sua qualidade, mais do que se ater a aspectos formais. preciso que os planos estruturem efetivamente os processos de universalização do atendimento, definindo prioridades  e estabelecendo as bases para as ações de ampliação e para a adequada prestação dos serviços", afirma o engenheiro.

Dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento indicam  que  o atendimento  de  rede  coletora  de  esgoto  chega  a  somente  48%  da população brasileira e que apenas 38% do esgoto produzido é tratado. O déficit no abastecimento  de água é menor, mas não menos relevante: 82% da população  total 93% da população urbana recebem água por meio de rede de abastecimento. Soma-se a isso o problema da disposição de resíduos sólidos, que ainda é feita em lixões não controlados em 2.810 municípios do País, segundo pesquisa do Ipea.

Planos diferenciados

O Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei n° 11.445/07, que instituiu  a Política Nacional  de  Saneamento  Básico,  deve  conter  minimamente   o planejamento de  longo prazo para investimentos em  obras de  abastecimento de  água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem  e manejo das águas pluviais  urbanas. E ainda um diagnóstico  da situação, metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento, programas e ações necessários para atingir os objetivos identificando as fontes de financiamento, e mecanismos para a avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas.

Para o engenheiro  Alceu Bittencourt, seria utópico imaginar  que num universo de 5.570 municípios,  com a enorme disparidade  de condições  regionais  e de disponibilidade  de informações, todos tenham capacidade de cumprir à risca e a um só tempo as exigências da Lei. Por isso, sustenta que é preciso considerar  a possibilidade de se aceitarem  planos com diferentes graus de completude  em seu estágio  inicial, de forma a não se inibirem  ou mesmo  paralisarem  ações em andamento  que convergem para o objetivo visado.

"Esta   será   uma   construção   paulatina"   afirmou   o  engenheiro   em   recente depoimento   na  sede  da  Abes/SP "Não   adianta  entregar   um  plano  supostamente completo na forma, mas totalmente inadequado para o objetivo a que deve se prestar: propiciar a execução dos investimentos necessários e a adequada prestação dos serviços de  saneamento  no País, em ambiente desegurança institucional." E  completou:  "O importante agora é que haja comprometimento de todas as instâncias de governo e que o setor invista em qualificação".

O engenheiro reitera assim a posição defendida na Carta de Goiânia, documento contendo   as  conclusões   do  27°  Congresso   Brasileiro   de  Engenharia   Sanitária   e Ambiental,  realizado em setembro passado pela Abes/Nacional,  e que reuniu cerca de 5.000  participantes, entre  especialistas  em   saneamento,   técnicos,   acadêmicos   e estudantes. Na Carta, encaminhada ao governo federal, propõe-se  o estabelecimento de "um  processo progressivo   de   validação   dos   planos,   que   valorize   o   esforço   de planejamento e não crie um hiato na liberação de recursos."

Outras preocupações

Além  da  elaboração   do  Plano  de  Saneamento   Básico,  a  Lei  no 11.445/07 determina  que as Prefeituras  instituam,  por meio de legislação  específica,  o controle social do saneamento realizado por órgão colegiado, sob pena de terem vedado o acesso a recursos federais destinados a esses serviços. O novo prazo para o cumprimento  dessa exigência,  estabelecido  pelo  Decreto  n° 8.211/14,  encerra-se  em  31  de  dezembro  de 2014.

Mesmo   municípios   que   já  concluíram   seus   Planos,   no   caso   das   regiões metropolitanas e microrregiões,  não  estão  livres  de  preocupação, pois  poderão  ser obrigados a revê-los. Em um julgamento que se arrastava 12 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em fevereiro último, que a gestão dos serviços de saneamento em regiões metropolitanas e microrregiões deve ser compartilhada entre Estados e Municípios.

 



 
 
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