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Rio de Janeiro terá Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento de gestão ambiental
  
12/05/2014

O consórcio Cobrape-Oikos foi o vencedor da licitação promovida pela Secretaria de Estado do Rio de Janeiro para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE/RJ.  Instrumento criado pela Lei nº 5.067/2007, seu objetivo é organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.A Lei estabelece que o planejamento e a implementação de políticas públicas, licenciamento, concessão de crédito oficial ou benefícios tributários, ou para a assistência técnica de qualquer natureza, com referência aos citados planos, programas, projetos e atividades, observarão os padrões, as obrigações e os critérios estabelecidos no ZEE/RJ.

O zoneamento, portanto, atua como um instrumento de gestão ambiental, em que zonas são delimitadas para que se atribuam usos e atividades compatíveis às potencialidades e restrições de cada uma, levando-se em conta o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação dos ecossistemas existentes. As dez bacias hidrográficas do Rio de Janeiro, estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos por meio da Resolução nº 18, de 2006, foram definidas como unidades de planejamento ambiental e serão utilizadas inicialmente como zonas ecológico-econômicas.

O trabalho efetuado pelo consórcio envolverá a análise de cada zona, considerando-se suas características ambientais, sociais, econômicas e culturais, e com atenção especial aos impactos resultantes da ação humana e à capacidade de suporte ao meio ambiente. O objetivo disso é, com base nesse estudo, propor diretrizes específicas para cada zona, estabelecendo, inclusive, ações de mitigação d efeitos indesejados.

Funcionando como um banco de dados oficiais, com informações organizadas e integradas, o ZEE, entretanto, quando pronto, não terá um caráter arbitrário, mas servirá como uma ferramenta de apoio à gestão territorial do Estado. Ele fornecerá subsídios técnicos para a proteção e conservação da biodiversidade e para o desenvolvimento segundo os critérios de sustentabilidade econômica, ecológica e ambiental.

 Escopo do ZEE

Seguindo as “Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil”publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente em 2006, o ZEE deve ser elaborado em quatro fases: planejamento, diagnóstico, prognóstico e subsídios à implementação. As duas primeiras já foram concluídas, cabendo ao consórcio desenvolver as outras duas.

Enquanto a fase de planejamento, relativa à análise e estrutura de informações, envolve ações de mobilização de recursos, estratégias de ação, identificação de demandas e consolidação do projeto; a de diagnóstico, referente à base de informação, informa a situação atual a partir da identificação dos problemas, uso, infraestrutura tecnológica e social existente e necessária e capacidade organizacional da sociedade. Essa etapa, portanto, envolve a análise de três componentes (meio físico biótico, dinâmica socioeconômica e organização jurídico institucional) para fornecer o panorama do momento.

No prognóstico, também relativo à base de informação, o consórcio deverá definir as unidades de intervenção e elaborar cenários, contemplando a avaliação dos grandes empreendimentos e a articulação das infraestruturas econômicas. Na fase de implementação, referente ao centro de informação, o ZEE será consolidado e realizar-se-á a elaboração de planos, programas e políticas, que funcionarão como proposições de alternativas para a tomada de decisões.

O trabalho do consórcio está dividido em três fases e envolverá 14 atividades: análise dos relatórios existentes, análise de estudos e planos de desenvolvimento estaduais e regionais, definição de legenda funcional, execução de três oficinas, planejamento de zonas e diretrizes especiais, entre outras. Estas não são novidade para a Cobrape, que possui ampla experiência nas áreas de desenvolvimento institucional, territorial e urbano; drenagem, sistemas de informação e modelos; e outros.

 Política nacional

O ZEE faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente, de acordo com lei de 1981, e é regulamentado por decreto federal de 2002. Sua competência é compartilhada entre União, estados e municípios; cabendo à primeira a elaboração do zoneamento de âmbito nacional e regional, à segunda o de âmbito estadual e aos municípios a elaboração de plano diretor, observando-se os ZEEs existentes nas demais esferas.

O novo Código Florestal, lei federal de 2012, estabeleceu um prazo de cinco anos para que todos os Estados desenvolvam seus ZEEs, de acordo com a metodologia unificada estabelecida em norma federal. No Rio de Janeiro, o Zoneamento Econômico Ecológico, além de servir como ferramenta norteadora de atividades econômicas e da ocupação do território em bases sustentáveis, também impõe critérios para atividade de silvicultura econômica no Estado. 

A elaboração do ZEE/RJ se dará ao longo de oito meses de trabalho da equipe técnica multidisciplinar do consórcio.

 
 
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