"...Itapevi, Itapevi, teu progresso é assustador...”. O hino da cidade coloca em versos o que também pode ser traduzido em números. Em vinte anos, a população de Itapevi praticamente dobrou, passando de pouco mais de 100 mil habitantes para os atuais 200.769 moradores.
Em uma perspectiva histórica, o pequeno vilarejo do final do século XIX, marcado pela presença de uma estação de trem e de uma pedreira, transformou-se em cidade integrante da Região Metropolitana de São Paulo e hoje conta com um expressivo parque industrial.
O progresso, porém, impõe a Itapevi certas condições, como água em quantidade e qualidade para atender aos múltiplos usos da cidade e da sua população; coleta e tratamento de esgoto; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais. Tudo se resume em duas palavras – saneamento básico.
Para atender a esta exigência do desenvolvimento, a Prefeitura de Itapevi, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, contratou os serviços de consultoria especializada da Cobrape para elaborar o Plano de Saneamento Básico da cidade.
O plano é um instrumento de planejamento previsto pela Lei do Saneamento que auxilia os municípios a identificar os problemas da área de saneamento básico, diagnosticar demandas de expansão e melhorias dos serviços públicos, estudar alternativas de solução e estabelecer os objetivos, as metas e os investimentos para o setor, com vistas a universalizar o acesso da população aos serviços de saneamento e propiciar maior eficiência e eficácia ao atendimento à população.
Segundo o Ministério das Cidades, a maioria dos municípios brasileiros ainda precisa iniciar a elaboração de seus planos. Não é o caso de Itapevi, que já consolidou o seu Plano de Saneamento Básico Municipal e finalizou o processo de audiências públicas responsável por levar a discussão à sociedade.
Planejamento e decisões para os próximos 30 anos
Moradores, líderes comunitários, gestores públicos e todos os interessados no desenvolvimento da cidade conheceram os detalhes do Plano de Saneamento Básico de Itapevi e opinaram sobre os seus objetivos e metas durante duas etapas de audiências públicas, realizadas nos meses de abril e setembro.
Para a coordenadora adjunta da Cobrape, engenheira Mônica Outa, este processo participativo é essencial para a consolidação do plano. “As proposições baseiam-se nas necessidades do município para as próximas três décadas, com recomendação de revisão a cada quatro anos. A sociedade deve opinar, é o futuro da cidade", diz
A elaboração do Plano contemplando o Sistema de Abastecimento de Água e o Sistema de Esgotamento Sanitário foi essencial para a retomada da discussão sobre a renovação do contrato de concessão que se encontrava vencido desde 2006. Resultou dessa audiência pública a criação da lei complementar no. 62, de 23/07/2012, que institui o Plano Municipal de Saneamento e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, contratos e outros instrumentos necessários com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) e a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (SABESP) para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Itapevi.
As audiências públicas também colocaram em discussão a questão da drenagem urbana e o manejo das águas pluviais. O engenheiro da Cobrape Mitsuyoshi Taikiishi, especialista na área, mostrou a importância da aplicação de um modelo de gestão sustentável e da adoção integrada dos sistemas de micro e macrodrenagem com medidas de controle para as medidas não estruturais e estruturais.
Sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, o consultor da Cobrape, engenheiro Kurt Stuermer, apresentou propostas para a universalização do atendimento à comunidade, conforme as normas preceituadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
SAIBA MAIS
A Lei do Saneamento
A Lei Federal nº 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Considera saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais.
São princípios fundamentais determinados pela legislação a universalização do acesso ao saneamento básico e a integralidade da prestação dos serviços. Já a elaboração dos planos de saneamento básico (art. 9º - I) – como o Plano de Saneamento Básico do Município de Itapevi – figura como uma exigência para que tais princípios sejam assegurados.
A Lei também indica quais são os conteúdos mínimos de um plano de saneamento básico – diagnóstico; definição de objetivos e metas; programas, projetos e ações; ações para contingências ou emergências e métodos de avaliação de eficiência.
Para a engenheira Mônica Outa, a importância dos planos é evidenciada quando a lei determina que sua existência é condição necessária para a validade de contratos de delegação dos serviços de saneamento. “Além disso, os planos são instrumentos fundamentais para o acesso aos financiamentos destinados ao setor de saneamento básico”, complementa.
A Lei do Saneamento, na íntegra, você encontra em nossa Biblioteca
Confira também a apresentação do Plano de Saneamento Básico do Município de Itapevi