Equipes técnicas da Cobrape avançam nos trabalhos preparatórios para a elaboração dos Planos de Saneamento Básico de dez municípios da Bacia do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais. A empresa venceu duas concorrências promovidas pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo, em 2013, a primeira referente a Caeté, Nova União, Sabará e Taquaraçu de Minas, integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a segunda a Baldim, Jaboticatubas, Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Santana do Riacho e Funilândia, localizados na Sub-Bacia do Rio Cipó.
A elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico cumpre um preceito da Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico. O artigo 19 da Lei estabelece que a prestação de serviços públicos de saneamento básico em municípios e microrregiões obedeça a um plano, e que este seja compatível com o plano da bacia hidrográfica em que estejam inseridos.
A Bacia do Rio das Velhas, maior afluente do Rio São Francisco, abrange 51 municípios, onde se concentram 25% dos habitantes do Estado de Minas, dos quais 70% apenas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Rio das Velhas garante o abastecimento de água a 60% da população da capital e 40% da Região Metropolitana, totalizando cerca de 2,2 milhões de pessoas.
Seleção dos municípios
As contratações para a elaboração dos Planos de Saneamento no âmbito da Bacia do Rio das Velhas foram viabilizadas graças a recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, iniciada em 2010. A seleção dos municípios beneficiados está sendo feita de acordo com procedimentos e critérios aprovados pelo Comitê de Bacia Hidrográfica Rio das Velhas (Deliberação CBH Rio das Velhas nº 06/2011) e as demandas são atendidas pela AGB Peixe Vivo segundo uma ordem de prioridade.
Para otimizar os recursos disponíveis, a Agência optou pela contratação conjunta de Planos para grupos de municípios vizinhos – como é o caso dos dois contratos assinados com a Cobrape – tendo em vista as possibilidades de compartilhamento ou complementaridade de processos, equipamentos e infraestrutura de abastecimento de água,esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Os municípios relacionados no primeiro contrato – Caeté, Nova União, Sabará e Taquaraçu de Minas – ocupam áreas pertencentes às sub-bacias dos rios Caeté/Sabará e Taquaraçu, respectivamente no alto e médio Rio das Velhas. O Caeté/Sabará é um dos mais degradados afluentes do Rio das Velhas e um dos primeiros a impactá-lo na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Taquaraçu, embora apresente níveis elevados de qualidade das águas, como indicam dados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, ainda recebe todo o esgoto in natura dos municípios às suas margens.
Os municípios incluídos no segundo contrato– Baldim, Jaboticatubas, Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Santana do Riacho e Funilândia – localizam-se na Sub-Bacia do Rio Cipó, uma das mais preservadas do Rio das Velhas. O Cipó foi declarado rio de preservação permanente pela Lei Estadual nº 10.629/92, qualificação atribuída a cursos d’água com características excepcionais de beleza ou valores ecológicos, históricos ou turísticos em ambientes naturais. Porém, como todos os demais rios da Bacia, é ameaçado pelo despejo de esgoto sem tratamento em suas águas.
Nos termos dos contratos assinados entre a AGB Peixe Vivo e a Cobrape, os Planos Municipais de Saneamento Básico devem formular, com base em um diagnóstico da situação de cada município e sub-bacia a que pertença, as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, tratamento e disposição final de resíduos, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais, considerando um horizonte de 20 anos.