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Bahia desenvolve Plano de Recursos Hídricos para bacias dos rios Grande e Corrente
  
Assessoria de Comunicação
20/10/2012

Trecho do rio Grande na cidade de Barreiras (BA). Foto: Margi Moss

Um dos usos das águas das bacias dos rios Grande e Corrente é a agricultura no Oeste Baiano

  • Trecho do rio Grande na cidade de Barreiras (BA). Foto: Margi Moss
  • Um dos usos das águas das bacias dos rios Grande e Corrente é a agricultura no Oeste Baiano

A geografia do Oeste baiano é marcada pela presença de dois rios – o Grande e o Corrente. Juntas, as bacias hidrográficas destes afluentes do rio São Francisco concentram mais de 500 mil habitantes e muitos desafios relacionados ao uso da água. 

Os rios Grande e Corrente abastecem o desenvolvimento da região. Atividades como navegação, geração de energia elétrica, irrigação, extração mineral, sem contar com a atividade industrial, exigem água em grande quantidade. Porém, a utilização dos recursos hídricos no presente deve levar em consideração o futuro –  é o que diz a lei.

Desde 1997, o Brasil reconhece que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. A determinação é da Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem entre os seus objetivos “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”.

Para conciliar presente e futuro, desenvolvimento e sustentabilidade, a lei prevê um conjunto de instrumentos de gestão. Dois deles estão sendo desenvolvidos pelo consórcio Oikos/Cobrape para as bacias dos rios Grande e Corrente – o Plano de Recursos Hídricos (PRH) e a proposta de Enquadramento dos Corpos de Água.

O trabalho do consórcio também compreende a elaboração do Plano de Conservação da Biodiversidade das bacias e é coordenado, monitorado e avaliado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), autarquia do Governo do Estado da Bahia ligada à Secretaria do Meio Ambiente (Sema).

Com os planos de trabalho das duas bacias já apresentados no início de outubro para validação junto ao Comitê da Bacia do rio Grande (CBHG) e ao Comitê da Bacia do rio Corrente (CBHC), a perspectiva do consórcio é a de finalizar o Plano de Recursos Hídricos e os demais produtos da consultoria até agosto do próximo ano. 

“Ao todo, são 14 meses de trabalho divididos em quatro etapas e acompanhados por três momentos de consulta à sociedade”, informa o coordenador adjunto do consórcio, engenheiro Rafael Fernando Tozzi.

Um plano em quatro fases e com muita participação da sociedade

Preparação, diagnóstico, prognóstico e estabelecimento de diretrizes, metas e programas. São estas as quatro fases do desenvolvimento do Plano de Recursos Hídricos das bacias dos rios Grande e Corrente. Com exceção da fase de preparação, todas serão acompanhadas de consultas públicas.

De acordo com Tozzi, a proposta apresentada para a elaboração do PRH contempla uma sólida base participativa, integrando os stakeholders por meio de processos que permitem compatibilizar critérios técnicos com diretrizes políticas. “O Plano de Recursos Hídricos não é um plano de obras, é um instrumento de pactuação social pela transformação de uma realidade contemporânea que desejamos diferente no futuro”, diz o engenheiro. O processo participativo e a difusão das informações sobre o Plano também contarão com o apoio de uma página na internet.

SAIBA MAIS

O que são Planos de Recursos Hídricos

São planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Devem ser elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País. São planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e têm o seguinte conteúdo mínimo:

a) diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
b) análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
c) balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
d) metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
e) medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
f) prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
g) diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
h)  propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

 O que é e para que serve o enquadramento dos corpos de água

Segundo definição da Agência Nacional de Águas, enquadramento “é quando se estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento do rio ao longo do tempo.  O enquadramento de um rio não significa necessariamente sua qualidade atual, mas a qualidade que se deseja atingir. Por isso, o enquadramento é um instrumento de política pública voltado para o planejamento, pois, ao indicar a meta de qualidade que desejamos para as águas de um rio, nos permite planejar também as ações necessárias para que aquelas metas possam ser atingidas”. 

O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Conheça a Lei n° 9.433/97, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos

 

 

 

 
 
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