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Política Nacional de Recursos Hídricos

  

LEI No.9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

A lei instituiu, em 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A norma baseou a Política Nacional em seis fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

E também indicou os instrumentos essenciais da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;

VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Acesse a íntegra da lei.

 

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