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Diretrizes para a elaboração de Planos Estaduais de Recursos Hídricos

  

Artigo técnico apresentado no V Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste, 2000, Natal (RN).


AUTORES

Carlos Eduardo Curi Gallego
Luis Eduardo Grisotto
Carlos Alberto A. O. PereirA
Alceu Guérios Bittencourt
Jocely M.T. Loyola

RESUMO

A Lei Federal n.º 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, identifica, em seu Capítulo IV, Artigo 5º, os Planos de Recursos Hídricos como um dos instrumentos necessários para estabelecer a gestão dos recursos hídricos, nos Estados da Federação. As constituições estaduais que legislam sobre este tema também identificam a importância da elaboração destes planos.

O objetivo deste trabalho é apresentar considerações sobre o conteúdo dos Planos de Recursos Hídricos, identificando os assuntos e os principais elementos institucionais, físico-territoriais, sócio-econômicos e ambientais passíveis de abordagem no processo de sua elaboração, associando a importância e o significado desses aspectos à amplitude regional, local e setorial dos Planos de Recursos Hídricos.

PALAVRAS-CHAVE

Recursos hídricos
Planos de recursos hídricos
Gestão de recursos hídricos
Modelos de gestão
Planos de bacia hidrográfica

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